Para a surpresa de todos e todas, o julgamento não aconteceu, depois que a sessão foi aberta pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belém, a advogada do acusado, Marilda Cantal, pediu a palavra declarando que a defesa desistia do novo julgamento, solicitando que fosse acatada a pena imposta no primeiro julgamento, em dezembro de 2005, de 27 anos de reclusão. Para Cantal, “um novo julgamento poderia prejudicar tanto a defesa quanto o réu”, sua intenção era de garantir benefícios ao seu cliente e evitar que a pena dele aumentasse. Disse ainda que entraria com pedido de progressão do regime fechado do acusado para o regime semi-aberto , já que ele havia cumprido um sexto de sua pena. Então, o juiz, depois de perguntar ao réu se ele abriria mão de seu julgamento e, tendo uma resposta afirmativa, acatou o pedido da defesa.
Considerando esse desfecho, o Comitê Dorothy entende que a estratégia de recuo da defesa trouxe ganhos significativos para Rayfran, pois a condenação de 29 anos de retenção, que lhe foi imposta no último julgamento, quando negou ter sido contratado por Vitalmiro Bastos e Regivaldo Galvão para matar a missionária, foi reduzida para 27 anos de retenção e, como disse José Batista Affonso, assistente de acusação, se fosse julgado novamente ele teria que cumprir dois terços da pena para ter progressão para o regime semi aberto. Entretanto, prevalecendo a setença do primeiro júri, o crime de Rayfran se qualifica duplamente, ou seja, um crime em que o executor matou com promessa de recompensa. Essa qualificação tem uma importância muito grande para que a teia do crime agrário, em que os mandantes ficam impunes, possa ser rompida e que se consiga julgar e condenar Regivaldo Galvão e Vitalmiro Bastos.
POR UMA AMAZÔNIA LIVRE DO LATIFÚNDIO OPRESSOR E CRIMINOSO!
É o que esperamos. Dorothy presente! Dorothy semente!
Comitê Dorothy



