quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

NO IV JULGAMENTO DE RAYFRAN DAS NEVES ADVOGADA DE DEFESA RECUA PARA BENEFÍCIO DO RÉU

Semana passada, dia 10 de dezembro de 2009, por volta das 5h da manhã, os membros do Comitê Dorothy se concentraram na Praça Felipe Patroni para preparar o espaço, com vista a realização da programação que aconteceria durante o julgamento de Rayfran das Neves Sales. Às 7h:30min foi iniciada uma Celebração Ecumênica, que contou com a presença de representantes de diversas igrejas cristãs, de entidades de defesa dos direitos humanos e movimentos sociais, no sentido de alimentar a espiritualidade e novamente sensibilizar a sociedade diante dos conflitos agrários, no interior do Pará que, em 2005, levaram à morte a missionária Dorothy Stang. Após a celebração dirigiram- se ao Fórum Criminal de Belém.

Para a surpresa de todos e todas, o julgamento não aconteceu, depois que a sessão foi aberta pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belém, a advogada do acusado, Marilda Cantal, pediu a palavra declarando que a defesa desistia do novo julgamento, solicitando que fosse acatada a pena imposta no primeiro julgamento, em dezembro de 2005, de 27 anos de reclusão. Para Cantal, “um novo julgamento poderia prejudicar tanto a defesa quanto o réu”, sua intenção era de garantir benefícios ao seu cliente e evitar que a pena dele aumentasse. Disse ainda que entraria com pedido de progressão do regime fechado do acusado para o regime semi-aberto , já que ele havia cumprido um sexto de sua pena. Então, o juiz, depois de perguntar ao réu se ele abriria mão de seu julgamento e, tendo uma resposta afirmativa, acatou o pedido da defesa.

Considerando esse desfecho, o Comitê Dorothy entende que a estratégia de recuo da defesa trouxe ganhos significativos para Rayfran, pois a condenação de 29 anos de retenção, que lhe foi imposta no último julgamento, quando negou ter sido contratado por Vitalmiro Bastos e Regivaldo Galvão para matar a missionária, foi reduzida para 27 anos de retenção e, como disse José Batista Affonso, assistente de acusação, se fosse julgado novamente ele teria que cumprir dois terços da pena para ter progressão para o regime semi aberto. Entretanto, prevalecendo a setença do primeiro júri, o crime de Rayfran se qualifica duplamente, ou seja, um crime em que o executor matou com promessa de recompensa. Essa qualificação tem uma importância muito grande para que a teia do crime agrário, em que os mandantes ficam impunes, possa ser rompida e que se consiga julgar e condenar Regivaldo Galvão e Vitalmiro Bastos.

POR UMA AMAZÔNIA LIVRE DO LATIFÚNDIO OPRESSOR E CRIMINOSO!

É o que esperamos. Dorothy presente! Dorothy semente!


Comitê Dorothy

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

IV JULGAMENTO DO PISTOLEIRO RAYFRAN DAS NEVES: COMITÊ DOROTHY REALIZA COLETIVA DE IMPRENSA


Dentro da programação de mobilização do Comitê Dorothy para o IV Júri do pistoleiro Rayfran das Neves, que assassinou a missionária Dorothy Stang em 12 de fevereiro de 2005, realizou-se,na manhã de hoje 09/12, às 10 h. na sede da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) Norte II, uma coletiva com a imprensa, contando com a presença de representantes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Comissão Justiça e Paz (CJP), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Regional Norte II, Comitê Dorothy, Congregação de Notre Dame de Namur e David Stang, irmão da missionária.
Praticamente, em todas as falas foi enfatizado que neste julgamento espera-se que se faça justiça, que Rayfran seja condenado, mas não por homicídio simples e sim por homicídio qualificado, ou seja, um crime de encomenda com promessa de pagamento. Assim, prevaleça a verdade e os mandantes Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Galvão sejam julgados e punidos pelo assassinato brutal da missionária.

Sobre julgamento do matador confesso de Dorothy Stang dia 10, quinta feira, Dia Internacional dos Direitos Humanos, em Belém do Pará


Nota da Congregação de Notre Dame de Namur, 7 de Dezembro de 2009
“Volto a repetir que não existe a menor sombra de dúvida que o crime praticado contra a vítima foi adredemente premeditado, havendo uma cadeia formada hierarquicamente, onde figuram mandantes, intermediário e executores, cada um desempenhando nitidamente seu papel, com o único e comum objetivo de ceifar a vida de Dorothy Mae Stang”.
E que “só me resta a concluir, com base nas provas satisfatórias e contundentes constantes dos autos, que Rayfran agiu motivado pelo dinheiro que receberia de Vitalmiro e Regivaldo, restando provada a qualificadora de promessa de recompensa pelo serviço prestado".

Texto do voto relatório, Desembargadora Relatora Vânia Silveira, em 12 de maio de 2009, rejeição do recurso de Vitalmiro Bastos contra anulação do julgamento anterior (maio de 2008) no qual este foi inocentado e Rayfran das Neves teve seu crime reduzido para homicídio simples. Decisão obtida mediante uso de prova fraudulenta. Voto apoiado por unanimidade dos Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará.

1. Este será o quarto júri de Rayfran das Neves, um dos executores. No banco dos réus deveria estar também Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, um dos mandantes. É o quarto porque o julgamento anterior foi ANULADO por fraude da defesa dos réus. Reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Pará .
Fraude na qual intencionalmente concorreram Rayfran e o intermediário Amair Fejoli ator de gravação fraudulenta montada como suposta reportagem. Nela Amair mentiu negando participação e condução do crime por Vitalmiro Bastos e Regivaldo Galvão, com intento de deixar Rayfran das Neves como único responsável pelos seis tiros com a arma que ele forneceu e tentar encobrir os mandantes, parte da “cadeia formada hierarquicamente” para a concretização do crime. Vídeo realizado com recursos materiais e pessoais de gente de fora do presídio, onde os dois réus-personagens estavam. Vídeo que constituiu outro crime continuado de falsidade da quadrilha.
2. Em maio de 2009, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará anulou por unanimidade a escandalosa decisão de inocência de Vitalmiro Bastos e de condenação por homicídio simples de Rayfran das Neves obtida em maio de 2008, por absoluta contrariedade a documentação dos autos e uso de prova ilícita.
3. Quase ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal de Altamira concluiu ação e comprovou fraudes e estelionato na papelada de compra e venda do Lote 55, Gleba Bacajá, local do crime. “Contrato” de suposta venda de Regivaldo para Vitalmiro, único álibi de Regivaldo para declarar-se “sem interesses” no crime e afastada das terras desde 2004, é um ato de enganação. “Contrato” fraudulento usado inclusive por seus advogados perante o STF. Inquérito da Polícia Federal comprovou denúncias da Congregação de Notre Dame sobre fraudes da papelada apreendida na casa de Amair Fejoli, dia 15/2/05, quando todos estavam foragidos. A Justiça Federal indiciou o chefe da quadrilha, Regivaldo Galvão, em março de 2009, pelos crimes de fraude documental, estelionato e grilagem de terras públicas do Lote 55.
4. Está desmascarada assim uma das pernas da burlesca cena assistida no júri de 2008. Jurados foram enganados por defesas de Vitalmiro e Rayfran, alguns fazendo troca-troca com a defesa de Regivaldo, que sustentaram a papelada apreendida na casa de Amair como “prova” de que Regivaldo, Vitalmiro e Amair eram “legítimos proprietários de terras legalizadas e produtivas”, “honrados fazendeiros”, ameaçados em seus bens pela freira “invasora”. Desmascarada está que a gangue de grileiros que matou Dorothy estava praticando mais uma de seus crimes e violências com uso de papelada fraudada.
5. A própria irmã Dorothy escreveu para o Corregedor-Geral da Polícia do Pará dias antes do assassinato apontando nomes dos seus algozes. Em 9 de janeiro de 2005, a carta descreve em detalhes o motivo do crime: a violenta reação dos grileiros liderados por Regivaldo Galvão diante das ações oficiais do INCRA reconhecendo a instalação do projeto de desenvolvimento sustentável PDS Esperança no Lote 55 entre outros. A carta relata corajosamente os detalhes das ações violentas do bando de Regivaldo porque Dorothy estava obtendo diversas vitórias legais no reconhecimento dos PDS e assentamentos nos lotes da Gleba Bacajá. Em 5 de janeiro o presidente nacional interino do INCRA visitou o lote 55, depois de audiência em Altamira e assegurou o apoio a implantação do PDS Esperança no lote 55, terra pública. Em 10 de janeiro ela obteve a instauração de inquérito policial que intimava Vitalmiro, Amair, Dominguinhos - um dos “gerentes” de Regivaldo Galvão, pelas ameaças contra lavradores e pela queima de roças e casas. Na carta pedia “medidas urgentes para evitar piores conflitos” e proteção policial para os colonos e assentados ameaçados.
Em depoimento oficial, Clodoaldo Batista, executante, constante nos autos, afirma que em 5 de janeiro, com Rayfan e Amair “queimaram a casa de Luis” na entrada do Lote 55. Não disse que o fogo foi posto com crianças dentro nem que a ordem era intimidar as famílias de colonos em represália pela reunião ali realizada entre colonos, Dorothy e nada menos que o presidente interino do INCRA!

Por tudo isto, a Congregação de Dorothy Stang, chama atenção da sociedade brasileira, das autoridades judiciárias, da imprensa que
a) o que está em jogo na próxima quinta-feira, Dia Internacional dos Direitos Humanos, não é se Rayfran das Neves é culpado ou não dos seis tiros, cinco deles dados pelas costas de Dorothy Stang caída ao chão! Culpado é. Confessou, os tiros foram testemunhados.

b) o que está em jogo é se assistiremos a mais um teatro de falsidades em sala de júri, no qual Rayfran das Neves seguirá roteiro acertado MENTINDO EM JUÍZO IMPUNEMENTE UMA VEZ MAIS para acobertar os seus mandantes, por medo ou busca de recompensa, acumpliciando-se com a quadrilha que planejou o crime e continua manipulando testemunhos, fraudando e falsificando, para enganar a Justiça...

c) ...ou teremos o júri de um elo da cadeia formada hierarquicamente, com mandantes, intermediário e executores, cada um desempenhando nitidamente o seu papel, com o único e comum objetivo de ceifar a vida de Dorothy Mae Stang, repetindo palavras dos Desembargadores do Pará.

A Congregação de Notre Dame de Namur e familiares de Dorothy chamam a atenção da sociedade brasileira para acompanhar os eventos e convidam a presença de jornalistas e autoridades para que se garanta um caminho da justiça e da verdade.

Irmã Jane Dwyer, de Anapu

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

CASO DOROTHY STANG: RAYFRAN SENTA MAIS UMA VEZ NO BANCO DOS RÉUS.



EM NOME DA SOLIDARIEDAE E DA JUSTIÇA, CONVIDAMOS VOCÊ, QUE LUTA POR UM MUNDO MELHOR, PARA CONSTRUIR JUNTO COM O COMITÊ DOROTHY UM DIA DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A IMPUNIDADE E VIOLÊNCIA NO CAMPO, PARTICIPANDO DE NOSSA PROGRAMAÇÃO DURANTE O IV JULGAMENTO DO PISTOLEIRO RAYFRAN DAS NEVES.

DATA:10 DE DEZEMBRO DE 2009

LOCAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - PRAÇA FELIPE PATRONI - CIDADE VELHA/ BELÉM - PA

HORÁRIO: 07h: 30 - ABERTURA COM CELEBRAÇÃO INTER-RELIGIOSA, SEGUIDA DE ATO POLÍTICO E ARTÍSTICO.


PARA CONHECER OS MOTIVOS QUE LEVARAM RAYFRAN A ASSASSINAR A MISSIONÁRIA DOROTHY STANG, LEIA O TEXTO ABAIXO.


Caso Dorothy Stang e Amazônia sustentável


Não foi Dorothy Stang e os colonos, trabalhadores e suas famílias, interessados em projetos de desenvolvimento sustentável da Amazônia, que se puseram no caminho de “fazendeiros” ou “legítimos donos” de terras na região do Xingu. Foram os crimes impunes conhecidos como escândalo da SUDAM (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia), operado por grupos criminosos organizados - que por meio de violência armada invadiram e usaram lotes grilados das Glebas Belo Monte, Bacajá, Mandacuari para fraudes milionárias que se atravessaram com armas, pistoleiros, intimidação, corrupção com apoio político, nos projetos e idéias de sustentabilidade nas terras da Transamazônica.

Em 2003 e 2004, Dorothy Stang estava encurralando a teia criminosa de devastadores e operadores de negócios ilícitos de todo o tipo nas glebas da Transamazônica ao fazer a advocacia pública de respeito aos povos e a sustentabilidade no uso da terra, na organização e do respeito aos direitos de suas populações. Ao lado da defesa, dos esforços de educação e capacitação civil das comunidades, a professora e missionária Stang documentava e buscava instituições para denunciar com rigor os desmandos e violências, as fraudes, a rede de devastadores que usavam dinheiro público. Uma documentação preciosa. Sua pasta furada por uma das balas assassinas carregava acompanhamentos processuais de uma dezena de fraudes, estabelecendo elos entre violência, resistência de fraudadores a cumprir decisões judiciais, mapas e documentos oficiais.

Foi com base neste acervo que em novembro e dezembro de 2008, se produziu um Relatório Cidadão - Indícios de fraude documental, uso de laranjas, grilagem de terras públicas no Lote 55, local do crime contra Dorothy Stang. A Congregação de Notre Dame de Namur e entidades do movimento social de Anapu apresentaram denúncia ao Ministério Público Federal e Estadual do Pará. As afirmações e os documentos, foram comprovados em inquérito da Polícia Federal. Resultaram no indiciamento do mandante principal por estelionato e grilagem de terras públicas. Desmontaram a principal linha de defesa dos acusados em relação a pretendida desqualificação do crime premeditado. Contribuíu para a histórica decisão, em maio passado, dos Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Pará em atender ao pedido o Promotor Público para a anulação dos dois júris realizados em 2008 que deram liberdade a Vitalmiro Bastos e retiraram agravantes na condenação do atirador contratado Rayfran das Neves. Um momento inédito na Justiça do Pará.

O grupo criminoso de fraudadores e ladrões de dinheiro público na região de Altamira tem as mãos sujas de sangue na operacionalização das fraudes da Sudam. Dorothy Stang, como outros defensores dos povos e da Amazônia, estava atravessada desde o final dos anos 90 em seus intentos criminosos. Foi feita a recuperação de um dos livros-caixa dos fraudadores, assim como indicações onde poderão as autoridades, se quiserem, encontrar mais provas dos crimes. Localizamos cópias de documentos que estabelecem conexões em Brasília.

Com ele, pode-se expor o planejamento criminoso, as ações de quadrilha, a sofisticada fraude documental, a invasão criminosa de terras, o uso de informações privilegiadas de instituições públicas, e fatos inéditos que ligam uso de dinheiro público roubado para montar operações de limpeza de moradores em terras públicas. Não apenas no lote 55, local e suposto motivo do assassinato de Dorothy Stang.

Com a exposição acima, está provado que não foi uma simples raiva que Rayfran sentia de Dorothy que o motivou a matá-la, foi sim, uma promessa de R$ 50.000,00, financiado por um consórcio de fazendeiros, grileiros e outros, na verdade Raifran só precisa confessar os nomes dos mandantes. É isso que esperamos deste julgamento, que o júri entenda que uma condenação não será somente de Rayfran, será sim de toda essa rede de crimes e criminosos organizados no nosso Estado do Pará.

Escrito por: Flávio Pachalski