quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

NO IV JULGAMENTO DE RAYFRAN DAS NEVES ADVOGADA DE DEFESA RECUA PARA BENEFÍCIO DO RÉU

Semana passada, dia 10 de dezembro de 2009, por volta das 5h da manhã, os membros do Comitê Dorothy se concentraram na Praça Felipe Patroni para preparar o espaço, com vista a realização da programação que aconteceria durante o julgamento de Rayfran das Neves Sales. Às 7h:30min foi iniciada uma Celebração Ecumênica, que contou com a presença de representantes de diversas igrejas cristãs, de entidades de defesa dos direitos humanos e movimentos sociais, no sentido de alimentar a espiritualidade e novamente sensibilizar a sociedade diante dos conflitos agrários, no interior do Pará que, em 2005, levaram à morte a missionária Dorothy Stang. Após a celebração dirigiram- se ao Fórum Criminal de Belém.

Para a surpresa de todos e todas, o julgamento não aconteceu, depois que a sessão foi aberta pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente do 2º Tribunal do Júri de Belém, a advogada do acusado, Marilda Cantal, pediu a palavra declarando que a defesa desistia do novo julgamento, solicitando que fosse acatada a pena imposta no primeiro julgamento, em dezembro de 2005, de 27 anos de reclusão. Para Cantal, “um novo julgamento poderia prejudicar tanto a defesa quanto o réu”, sua intenção era de garantir benefícios ao seu cliente e evitar que a pena dele aumentasse. Disse ainda que entraria com pedido de progressão do regime fechado do acusado para o regime semi-aberto , já que ele havia cumprido um sexto de sua pena. Então, o juiz, depois de perguntar ao réu se ele abriria mão de seu julgamento e, tendo uma resposta afirmativa, acatou o pedido da defesa.

Considerando esse desfecho, o Comitê Dorothy entende que a estratégia de recuo da defesa trouxe ganhos significativos para Rayfran, pois a condenação de 29 anos de retenção, que lhe foi imposta no último julgamento, quando negou ter sido contratado por Vitalmiro Bastos e Regivaldo Galvão para matar a missionária, foi reduzida para 27 anos de retenção e, como disse José Batista Affonso, assistente de acusação, se fosse julgado novamente ele teria que cumprir dois terços da pena para ter progressão para o regime semi aberto. Entretanto, prevalecendo a setença do primeiro júri, o crime de Rayfran se qualifica duplamente, ou seja, um crime em que o executor matou com promessa de recompensa. Essa qualificação tem uma importância muito grande para que a teia do crime agrário, em que os mandantes ficam impunes, possa ser rompida e que se consiga julgar e condenar Regivaldo Galvão e Vitalmiro Bastos.

POR UMA AMAZÔNIA LIVRE DO LATIFÚNDIO OPRESSOR E CRIMINOSO!

É o que esperamos. Dorothy presente! Dorothy semente!


Comitê Dorothy

Um comentário:

Eu não procuro, eu encontro disse...

A anulação do IV julgamento do réu Rayfran Sales torna perceptível a
busca da defesa em abrandar, a qualquer custo, a pena do
réu, mesmo que esse tente assumir sozinho a culpa pela morte de
Dorothy Stang, sendo evidente que o crime cometido, como afirmou no
primeiro julgamento o acusado, foi realizado sobre promessa de
recompensa. Mais evidente ainda é a tentativa de Rayfran Sales
inocentar os ricos e ‘poderosos’mandantes, a custa de algum motivo não
revelado.
Ora, já sabemos que Rayfran está envolto num bolo de linhas por querer
inocentar, de alguma maneira, Vitalmiro Moura e Regivaldo Galvão.
Anulação desse julgamento revela a complexidade e dificuldade da
defesa de Rayfran em tentar provar a não participação dos mandantes no
crime.