sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DEPUTADO PEDÓFILO É ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA DO PARÁ.

O COMITÊ DOROTHY EXPRESSA SUA INDIGNAÇÃO DIANTE DA ABSOLVIÇÃO DO DEPUTADO LUIZ SEFER. PRESTA SEU APOIO À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA FRENTE À ESSA  VERGONHOSA SITUAÇÃO DE IMPUNIDADE, FALTA DE AMOR E DE RESPEITO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.


Nota de repúdio contra a decisão que absolveu Luiz Sefer de condenação por pedofilia.

Por Anna Lins

O MESMO ESTADO QUE COADUNA COM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTES EM PRESÍDIOS ABSOLVE POLÍTICOS PEDÓFILOS.

No dia 06 de outubro de 2011 no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, três desembargadores julgaram e por maioria de votos, proveram o recurso de apelação do ex-deputado do DEM, Luis Sefer que havia sido condenado em sentença de lavra da juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, da Vara Especializada de crimes contra crianças e adolescentes da comarca de Belém. Segundo o que consta dos autos do processo, o ex-deputado foi acusado de abusar sexualmente de uma criança desde que a mesma tinha 09 anos sendo trazida do interior por um cabo eleitoral seu, com a desculpa de que a vitima deveria cuidar do filho do ex-deputado o que em si já seria uma violação, já que a estaria colocando em situação de trabalho infantil domestico.  Os abusos sexuais teriam perdurado por longos anos e a vitima já com quinze anos, farta e cansada de tantos abusos resolveu romper o pacto de silencio. É esse o preço que se paga em romper o pacto do silêncio?
É preciso que se diga que as vitimas, ao romperem com este pacto de silêncio e ao ousarem contar suas histórias passam ainda por um alto grau de seqüela emocional, pois foram torturadas psicologicamente, e atemorizadas para se calarem. Assim, desenterra-se de sua psique, muita dor e pranto, expondo à sociedade e à opinião pública a gravidade e complexidade das conseqüências desta grave violação. 

A violência sexual contra crianças e adolescentes se traduz numa completa desumanização de quem é atingido, destruindo a sua identidade, transformando-a em mercadoria e objeto que atende à nefasta necessidade do abusador.  Se junta à violação do corpo, a violação da alma. Essa gravíssima violação de direitos humanos é, infelizmente, favorecida pela cultura hegemônica da nossa sociedade que acata a violência como elemento constitutivo das relações humanas, por ainda considerar “natural” o poder do mais forte sobre o mais frágil.

Aqui vale ressaltar, que o baixo Índice de Desenvolvimento Humano é um fator que contribui sobremaneira, para que centenas de crianças e adolescentes se constituam como grupos vulneráveis, à exploração sexual comercial e outros tipos de violência, pois representam a ausência de políticas públicas efetivadas, seja de âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal.

Ora, e isso foi demonstrado há menos de um mês quando constatamos que o próprio Estado não consegue garantir a proteção de nossas crianças e adolescentes, nos referimos aos crimes cometidos contra uma adolescente dentro de um estabelecimento penal: a colônia agrícola Heleno Fragoso. Para além da discussão do local onde o crime foi cometido, nos questionamos porque não foi realizado nenhum cuidado para preservar a vítima, inclusive da exploração midiática. Não basta problematizar apenas a fragilidade da questão penitenciária e a responsabilização dos acusados, pois é preciso que haja prevenção por meio de políticas públicas e atenção à fragilidade econômica das famílias vulneráveis a todo tipo de violações de seus direitos e em especial a violência sexual contra crianças e adolescentes.

Por outro lado, a legislação internacional e nacional trata a criança e o adolescente como prioridade absoluta em todas as políticas públicas. Até porque, após a CF/88 e o ECA, é dada uma nova dimensão à proteção da criança e do adolescente e tais dispositivos jurídicos deixam claro, que não é mais obrigação exclusiva da família garantir a não violação dos direitos da criança e do adolescente, e sim uma obrigação social, considerando que a ação/omissão passa pela família, pela escola, pelas relações de trabalho, pela atuação dos poderes constituídos para a garantia de direitos, enfim por todos os níveis da vida em sociedade e pelo Estado. É construído um sistema de garantias de direitos para que todo aquele que negligencia, oprime, discrimina, explora, age com violência e viola os seus direitos, deve ser punido.

O Poder Judiciário, que é órgão integrante do Sistema de Garantia de Direitos para a criança e adolescente, tem a tarefa de garantir a celeridade na apuração processual, além da rigorosa pena que merecem esses criminosos. Entenda-se ai que o Estado que deve ser o protetor desses direitos ao não aplicar o disposto no ECA e no Código Penal,  torna-se um dos maiores violadores dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.Todos sabemos que a impunidade inibe a coragem, destrói a confiança e enfraquece a cidadania.

Por sua vez, esta decisão de anular a condenação do ex-deputado Luis Sefer representa também a análise estreita do poder Judiciário no Pará, que demonstra novamente no mesmo caso o tratamento parcial que recebe entes de influência política no Estado. Não é demais lembrarmos aqui a discrepância de atuação do Tribunal de Justiça, em episódio anterior quando julgou o Habeas Corpus de Luiz Sefer em menos de um (1) dia, enquanto que no período similar manifestantes contra eclusa de Tucuruí tiveram que esperar mais de trinta (30) dias para tramitar mesma ação.

A anulação da sentença condenatória do ex-deputado Luis Sefer, também é discrepante em comparação com outros crimes cometidos, principalmente os de natureza patrimonial, em que a palavra da vitima é fundamental para a condenação, também está em dissonância com a jurisprudência dos tribunais superiores quanto a valoração do depoimento da vitima nos crimes de natureza sexual. Também nos  espanta o Ex-Ministro da Justiça, homem que deveria durante 8 anos promover ações de  combate à pedofilia e que tem o poder de influenciar desembargadores para os tribunais superiores tenha aceitado fazer a defesa de Luiz Seffer. Deveria, o ex-ministro, até por uma questão de ética, ter recusado este patrocínio. Não agindo desta maneira, jogou por terra as poucas e tímidas ações desenvolvidas pelo antiga gestão do governo federal no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.         

Aqui lembramos também que esta decisão que anulou a sentença condenatória também é totalmente contrária quanto aos objetivos do grupo de trabalho formado no âmbito do TJE ainda em 2009, responsável pelo enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes presidida pela desembargadora Vânia Lúcia Silveira e integrada por diversos juízes que em relatório final e encaminhado ao presidente do TJE informou que “No âmbito do Poder Judiciário, cremos ser necessário conscientizar nossos magistrados, do 1º e 2º graus, da prioridade absoluta que devam ter os andamentos processuais que envolvam essas questões e que a exemplar punição aos criminosos mostre aos jurisdicionados que a Justiça paraense exerce o seu mister com celeridade e competência.É assim que a Justiça Paraense demonstra aos jurisdicionados que é competente?

A argumentação sobre a “fragilidade das provas”, além de desconsiderar o depoimento da vitima, também desvalorizou os relatórios técnicos psicossociais realizados à mesma, como provas técnicas de embasamento da autoria do crime. Ao mesmo tempo em que ainda se leva em consideração dentro do processo, um documento elaborado por uma psicóloga contratada pela defesa do acusado, que sem nem mesmo ter realizado nenhum atendimento com a adolescente, se posicionou de forma totalmente antiética quando trabalha no sentido de negar a ocorrência do crime, baseada em um “perfil de abusador” e em um possível “perfil de quem foi abusada” que não existem, argumentos sem a mínina fundamentação empírica, atitude inaceitável para a conduta do profissional da área de Psicologia.

As entidades de defesa dos direitos humanos e de defesa dos direitos de criança e do adolescente do Estado do Pará compreendem que a decisão anulatória da sentença condenatória do processo em que figura como acusado o ex-deputado Luis Sefer foi uma violação aos direitos humanos da adolescente, pois feriu sua dignidade, reforçando mais ainda as conseqüências extrajudiciais para a vitima, potencializando uma situação de escravidão moral, social, econômica e psicológica, à medida que sua fala foi desvalorizada e seu grito de socorro ignorado pelo Estado que mais uma vez viola ao invés de proteger suas crianças e adolescentes, os quais têm seu corpo e sua história marcados pela violação de seus direitos, marcas que muitas das vezes podem persistir por toda vida.

Assinam esta nota de repúdio:

SOCIEDADE PARAENSE DE DEFESA AOS DIREITOS HUMANOS – SDDH

COMISSÃO DE JUSTIÇA E PAZ DO REGIONAL N2 – CNBB.

COMISSÃO DO DIREITOS HUMANOS DO SENADO – SENADORA MARINOR BRITO E DEPUTADO SINTEPP

CEDECA EMAUS

SINTESEP

SINTUFPA

COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

COMISSÃODE DIREITOS HUMANOS DA ALEPA.

SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS

MOVIMENTO DE MULHERES DO CAMPO E DA CIDADE-MMCC

AMB

MNEPA

MTACC

GRUPO PELA VIDA – GPV

MOVIMENTO PELA VIDA-MOVIDA

SEPUP

SINTPREVS

ADUFPA

ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE APOIO ASCOMUNIDADES CARENTES - APACC

FORUM ESTADUAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES

FORUM DAS MULHERES DA AMAZONIA PARAENSE

COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS DA CAMARA FEDERAL – DEPUTADO ARNALDO JORDY

FÓRUM DA AMAZONIA ORIENTAL - FAOR

INSTITUTO UNIVERSIDADE POPULAR - UNIPOP

COMISSÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA OAB/Pa


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